(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.184, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.

Revoga a Resolução/SEFAZ nº 3.180, de 13 de setembro de 2021, que indica estabelecimento atacadista como contribuinte substituto tributário, relativamente às operações subsequentes, e acrescenta dispositivo ao Anexo único da Resolução/SEFAZ nº 3.157, de 12 de abril de 2021.

Publicada no DOE nº 10.646, de 30.9.2021.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_3184_de_2021.doc