O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 8º do art. 4º do Decreto n° 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, e
Considerando as perspectivas econômicas no setor do agronegócio, com possível resultado positivo para a arrecadação tributária estadual, bem como o interesse do Estado no estímulo à atividade agrícola,
R E S O L V E:
Art. 1º O percentual previsto no art. 1º do Decreto nº 15.467, de 29 de junho de 2020, estabelecido nos termos do § 4º-E do art. 4º do Decreto nº 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, para o período compreendido entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2021, fica reduzido de cinco pontos percentuais, de forma que fica fixado em 80% (oitenta por cento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 29 de junho de 2020.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
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