(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.105, DE 29 DE JUNHO DE 2020.

Reduz, em relação ao produto milho, o percentual de que trata o art. 1º do Decreto nº 15.467, de 29 de junho de 2020, nos termos previstos no § 8º do art. 4º do Decreto n° 11.803, de 23 de fevereiro de 2005.

Publicado no DOE n. 10.208, de 30.06.2020.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


resolucao_3105_de_2020.doc