O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 2º-B do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica indicado o estabelecimento JH Atacado de Alimentos e Produtos de Limpeza Ltda., Inscrição Estadual nº 28.450.558-7, CNPJ nº 37.767.900/0001-79, constante da Tabela III da Resolução/SEFAZ nº 3.157, de 12 de abril de 2021, que passará a responder, a partir de 1º de agosto de 2021, como contribuinte substituto tributário, relativamente às operações subsequentes com os produtos correspondentes aos segmentos de bens, mercadorias ou itens constantes da referida Tabela, nos termos do art. 2º-B do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.
Parágrafo único. O estabelecimento indicado no caput deste artigo deve observar os procedimentos dispostos no art. 2º da Resolução/SEFAZ nº 3.157, de 12 de abril de 2021.
Art. 2º O Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 3.157, de 12 de abril de 2021, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“..............................
TABELA III – VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2021
ITEM | NOME/RAZÃO SOCIAL | INSCRIÇÃO
ESTADUAL/
CNPJ | SEGMENTOS DE BENS, MERCADORIAS OU ITENS
(Anexos ao Convênio ICMS 142/18) | |
| 1 | JH Atacado de Alimentos e Produtos de Limpeza Ltda. | 284505587/
37767900000179 | I – Anexo XII (Materiais de Limpeza);
II – Anexo XV (Papéis, Plásticos, Produtos Cerâmicos e Vidros);
III – Anexo XVII (Produtos Alimentícios), exceto os códigos: 17.083.00, 17.083.01, 17.084.00, 17.085.00, 17.086.00, 17.087.00, 17.087.01, 17.087.02
IV – Anexo XVIII (Produtos de Papelaria);
V – Anexo XIX (Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos);
VI – Anexo XXI (Rações para Animais Domésticos). |
| | | | | | |
”(NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2021.
Campo Grande, 26 de julho de 2021.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda |