(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.447, DE 8 DE ABRIL DE 2025.

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2025.

Publicada no DOE nº 11.801, de 11 de abril de 2025.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_3447_de_2025.doc