O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 13 e 14 do Decreto nº 13.664, de 25 de junho de 2013, que dispõe sobre a política de arquivos públicos do Estado de Mato Grosso do Sul,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), com a finalidade de, sob a orientação, quando necessário, da Comissão Central de Avaliação de Documentos instituída pelo Decreto nº 13.358, de 31 de janeiro de 2012, aplicar:
I - o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim da SEFAZ, aprovados pela Resolução Conjunta SAD/SEFAZ nº 4, de 26 de julho de 2017;
II – em relação às atividades meio da SEFAZ, o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Meio, aprovados pelo Decreto nº 14.670, de 23 de fevereiro de 2017.
Parágrafo único. No desempenho da finalidade de que trata este artigo a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo deve observar as normas e procedimentos estabelecidos no Decreto nº 13.664, de 25 de junho de 2013.
Art. 2º As unidades da SEFAZ devem prestar apoio à Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo no desempenho da finalidade de que trata o art. 1º desta Resolução, quando necessário, principalmente para dirimir dúvida sobre a classificação de documento ou processo relacionado às respectivas atribuições e competências, para fins de eliminação nos termos do estabelecido nas Tabelas de Temporalidade de Documentos das Atividades-Meio e das Atividades-Fim. (Art. 2º: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 2.952/2018. Efeitos a partir de 02.07.2018.)
Art. 2º: redação anterior, vigente até 01.07.2018.
Art. 2º Os órgãos da SEFAZ devem prestar apoio à Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo no desempenho da finalidade de que trata o art. 1º desta Resolução, quando necessário, principalmente para dirimir dúvida sobre a classificação de documento ou processo relacionado às respectivas atribuições e competências, para fins de eliminação nos termos do estabelecido nas Tabelas de Temporalidade de Documentos das Atividades-Meio e das Atividades-Fim.
Art. 3º A Superintendência de Gestão da Informação (SGI) deve prestar apoio à Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, na análise, avaliação e elaboração da relação de processos e documentos a serem eliminados, sem prejuízo das respectivas atribuições regimentais. (Art. 3º: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 2.952/2018. Efeitos a partir de 02.07.2018.)
Art. 3º: redação anterior, vigente até 01.07.2018.
Art. 3º A Coordenadoria de Logística e Apoio Operacional, subordinada à Superintendência de Logística e Infraestrutura, deve prestar apoio à Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, na análise, avaliação e elaboração da relação de processos e documentos a serem eliminados, sem prejuízo das respectivas atribuições regimentais.
Art. 4º Ficam designados os servidores relacionados abaixo para compor a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, com as respectivas atribuições: (Art. 4º: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 2.952/2018. Efeitos a partir de 02.07.2018.)
I – Felipe Pinheiro de Abreu, matrícula nº 467298021, Coordenador; (Inciso I: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.070/2020. Efeitos a partir de 20.02.2020.)
Inciso I: redação anterior, vigente até 19.02.2020.
I – Cléria Saionara Batista Martins, matrícula nº 116072021, Coordenadora;
II – Aparecida Oliveira Valadares Sagrillo, matrícula nº 47240021, Supervisora;
III – Ester Aparecida Ramos, matrícula nº 7707601, Apoio Operacional;
IV – Amanda Maria Menegati Gebara, matrícula nº 480300022, Apoio Operacional; (Inciso I: nova redação dada pelaResolução/SEFAZ nº 3.254/2022. Efeitos a partir de 18.07.2022.)
Redação original vigente até 17.07.2022.
IV – Everton Moreira Silva, matrícula nº 50427021, Apoio Operacional;
V – Eduardo Freitas, matrícula nº 22359021, Apoio Operacional. (Inciso V: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.051/2019. Efeitos a contar de 06.12.2019).
Inciso V: redação anterior, vigente até 05.12.2019.
V – Sônia Maria Neris Costa, matrícula nº 4304021, Apoio Operacional. (Inciso V: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 2.956/2018. Efeitos desde 02.07.2018.)
Inciso V: redação anterior, vigente até 1º.07.2018.
V – Lucilene Aires de Souza, matrícula nº 40797023, Apoio Operacional.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do servidor Felipe Pinheiro de Abreu, assume a coordenação a servidora Aparecida Oliveira Valadares Sagrillo. (Parágrafo único.: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.070/2020. Efeitos a partir de 20.02.2020.)
Parágrafo único. redação anterior, vigente até 19.02.2020.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento da servidora Cléria Saionara Batista Martins, assume a coordenação a servidora Aparecida Oliveira Valadares Sagrillo.
Art. 4º: redação anterior, vigente até 01.07.2018.
Art. 4º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, sob a coordenação do primeiro:
I – Aparecida Oliveira Valadares Sagrillo, matrícula nº 472400-21;
II – Cléria Saionara Batista Martins, matrícula nº 116072-021;
III – Giorgia dos Santos Casa Vilela, matrícula nº 111391-023;
IV – Gilson César Iflan da Cunha, matrícula nº 427451-022.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento da servidora Aparecida Oliveira Valadares Sagrillo, assume a coordenação a servidora Cléria Saionara Batista Martins.
Art. 5º Ficam revogadas as Resoluções/SEFAZ “P” nº 43, de 5 de agosto de 2014, nº 147, de 15 de junho de 2016, e, com efeitos desde 1º de julho de 2016, a Resolução/SEFAZ nº 2.461, de 4 de abril de 2013.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de setembro de 2017.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
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