O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 2º-B do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, e
Considerando o requerimento da empresa, constante nos autos do processo nº 11/007641/2022, através do qual a mesma manifesta a desistência da indicação de contribuinte substituto tributário,
R E S O L V E:
Art. 1º Revoga-se o art. 1º da Resolução/SEFAZ nº 3.268, de 23 de setembro de 2022.
Art. 2º Revoga-se o item 1 da Tabela VI do Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 3.157, de 12 de abril de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2022.
Campo Grande, 5 de outubro de 2022.
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda |