O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e considerando o disposto no § 1º do art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte geral),
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 4º da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .......................................:
I – janeiro de 2026, para os estabelecimentos fabricantes de:
a) álcool, a partir de cana-de-açúcar, de milho ou de outros cereais; e
b) açúcar, a partir de cana-de-açúcar.
.......................................... ” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de novembro de 2024.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda |