CALENDÁRIO FISCAL |
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO
OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | | Periodicidade
De
Apuração | Data-limite/ Recolhimento |
| |
1. NORMAL | 1.1.0.0 | Mensal | 06.02.03 | 10.03.03 |
2. SEMANAL | | | O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração |
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) | 1.2.0.0 | Mensal | 06.02.03 | 10.03.03 |
4. REGIMES ESPECIAIS | | Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena (alterado p/ SAT dia 10 p/ 4º dia útil) | | |
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89) | 2.4.0.0 | Mensal | 20.02.03 | 20.03.03 |
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
6.1 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Prot. ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Prot. ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot. ICM 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto n. 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto n. 10.100/00) | | | | |
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 03/99 |
6.2.1 Refinarias |
6.2.1.1 Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a
retenção ( Cl. 11ª, III, a, Conv. ICMS 3/99) | 2.1.1.1 | mensal | 10.02.03 | 10.03.03 |
6.2.1.2 Operações de Outros Contribuintes Substitutos (combust.
Derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, b Conv. ICMS 3/99) | 2.1.1.2 | mensal | 20.02.03 | 20.03.03 |
6.2.2 Outros Estabelecimentos (Cl. 6ª, Conv. ICMS 3/99) | 2.1.1.3 | mensal | 10.02.03 | 10.03.03 |
6.2.3 Gás Natural (Decreto n. 10.483/01) |
6.2.3.1 Op. Interna e Interestadual (código de tributo 336) |
2.1.1.4 | mensal
1ª parcela
2ª parcela | | |
6.2.3.2 Tomador do Serviço de Transporte localizado em outra UF
Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337) |
2.1.1.5 | mensal
1ª parcela
2ª parcela | | |
6.2.3.3 Tomador do Serviço de Transporte localizado no MS
Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337) |
2.1.1.6 | mensal | 14.02.03 | 14.03.03 |
6.3 Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Prot. ICMS 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS 45/91); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Prot. ICMS 32/92) | | | | |
6.4 Cimento (Prot. ICM 11/85) | 2.1.3.0 | mensal | 14.02.03 | 14.03.03 |
6.5 Carvão, Lenha e Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) | 1.1.0.0 | mensal | 06.02.03 | 10.03.03 |
6.6 Energia Elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei n. 1.810, art. 48, I) | 2.5.0.0 | mensal | 07.02.03 | 07.03.03 |
7. MICROEMPRESA
Taxa de Manutenção Cadastral (código de tributo 517) | 1.3.0.0 | mensal | 07.02.03 | 11.03.03 |