O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 2º-B do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica indicado o estabelecimento FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL, inscrito no cadastro de contribuintes do Estado sob o nº 28.494.764-4, constante da Tabela IX da Resolução/SEFAZ nº 3.157, de 12 de abril de 2021, para passar a responder, a partir de 1º de junho de 2024, como contribuinte substituto tributário, relativamente às operações subsequentes com os produtos correspondentes aos segmentos de bens, mercadorias ou itens constantes da referida Tabela, nos termos do art. 2º-B do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.
Parágrafo único. O estabelecimento indicado no caput deste artigo deve observar os procedimentos dispostos no art. 2º da Resolução/SEFAZ nº 3.157, de 12 de abril de 2021.
Art. 2º O Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 3.157, de 12 de abril de 2021, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“..............................
TABELA IX – VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2024
ITEM | NOME/RAZÃO SOCIAL | INSCRIÇÃO
ESTADUAL/
CNPJ | SEGMENTOS DE BENS, MERCADORIAS OU ITENS
(Anexos ao Convênio ICMS 142/18) |
1 | FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL | 28.494.764-4/ 77.595.395/0061-88 | III – Anexo XVII (Produtos Alimentícios), exceto os códigos: 17.083.00, 17.083.01, 17.084.00, 17.085.00, 17.086.00, 17.087.00, 17.087.01, 17.087.02; |
”(NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 2024.
Campo Grande, 14 de maio de 2024.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
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