(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.431, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2025.

Publicado no DOE nº 11.750, de 19 de fevereiro de 2025.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_3431_de_2025.doc