OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE e DA PRODUÇÃO E DO TURISMO, no exercício da competência que lhes defere a regra do art. 11 do Decreto n. 9.716, de 1º de dezembro de 1999,
R E S O L V E M:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI ao art. 4º da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES N. 19, de 20 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:
“VI - Certificado de Destruição de Soqueiras, emitido pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), relativo à safra imediatamente anterior.”.
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 9 de junho de 2005.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado da Produção e do Turismo |