(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.422, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024.

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2025.

Publicada no DOE nº 11.700, de 19.12.2024.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_3422_de_2024.doc