O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da sua competência, e tendo em vista o disposto no art. 37 do Decreto n° 11.261, de 16 de junho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 24 da Resolução/SEFAZ n° 2.093, de 24 de outubro de 2007, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 24. ....................................
................................................
VI – Termos de Cooperação Financeiras firmados com os serviços sociais autônomos de que trata o inciso VIII do art. 30 do Decreto n° 11.261, de 16 de junho de 2003, as exigências dispostas no próprio termo e as do Anexo VIII a esta Resolução;
.................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 6 de junho de 2016.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
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