O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de dispor acerca da metodologia de trabalho dos servidores do Grupo TAF no exercício de suas atividades funcionais, conforme competências estabelecidas pela Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e pelo Regulamento do ICMS,
Considerando a instituição do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), por meio do Decreto 15.847, de 29 de dezembro de 2021, tornando possível a análise processual por meio de tramitação eletrônica,
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, no exercício regular das atividades inerentes à fiscalização, tributação e arrecadação de tributos de competência estadual, dispostas no art. 219 da Lei 1.810 de 22 de dezembro de 1997, e no art. 123 do Regulamento do ICMS, deverão obedecer às orientações proferidas em ato do Superintendente de Administração Tributária, no que concerne:
I – aos roteiros de auditoria, de fiscalização e de monitoramento fiscal;
II - ao local de trabalho para efeitos de cumprimento da carga horária regulamentar;
III – aos sistemas institucionais de controle e análise de informações de interesse fiscal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos anteriormente praticados no âmbito da administração tributária estadual, desde que realizados em conformidade com as orientações expedidas no ato a que se refere o art. 1º desta Resolução.
Campo Grande - MS, 14 de janeiro de 2022.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda |