O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe conferem o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e o parágrafo único do art. 1º do Subanexo IX ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 2015, o prazo para entrega da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) relativa ao ano-base de 2014, previsto no art. 1º do Subanexo IX ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 16 de março de 2015.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
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