(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.129, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera dispositivo da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, que estabelece procedimentos a serem observados visando ao atendimento do disposto no art. 68-A do Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE n. 10.345, de 10.12.2020.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_3129_de_2020.doc