(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Resolução/SEF Nº 995, DE 29 DE JUNHO DE 1995.

Estabelece o valor da UFERMS a viger nos meses de julho, agosto e setembro de 1995.

Publicado no DOE Nº 4067 DE 30.06.1995.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Resolucao 0995 de 1995.DOC