O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 256, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei n. 66, de 27 de abril de 1979, na redação dada pela Lei n. 1.225, de 28 de novembro de 1991;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - UFERMS, a vigorar nos meses de julho, agosto e setembro de 1995.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de julho de 1995 em diante.
Campo Grande, 29 de junho de 1995.
THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Fazenda |