O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de alterar o coeficiente multiplicador da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), utilizado para obtenção do valor da indenização cobrada para fornecimento de Selo Fiscal, de forma a viabilizar a emissão on-line, no código 530, do Documento de Arrecadação Estadual de Mato Grosso do Sul (DAEMS), sem que haja alteração do valor cobrado,
R E S O L V E:
Art. 1o Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso VI do art. 1º da Resolução/SEFOP nº 1.285, de 23 de setembro de 1998:
“Art. 1º ..................................
.............................................
VI – Selo Fiscal fornecido aos contribuintes detentores de Regime Especial: sessenta por cento da UFERMS a cada par.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de novembro de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda |