(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.258, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre o procedimento para realização de Autoparcelamento eletrônico de débito fiscal não inscrito em dívida ativa.

Publicada no DOE nº 10.915, de 15.8.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


Resolução 3258 de 2022.docx