(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 2.725, DE 18 DE ABRIL DE 2016.

Altera dispositivo da Resolução/SEFOP nº 1.285, de 23 de setembro de 1998, que fixa o valor da indenização a ser cobrada pelo fornecimento de documentos fiscais e pela publicação de reativação de inscrição estadual suspensa ou cancelada.

Publicada no DOE nº 9.151, de 26.04.2016, p. 1.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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resolucao_2725_de_2016.doc