O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1° O inciso I do art. 1° da Resolução/SEFOP nº 1.285, de 23 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ..................................
I – Nota Fiscal do Produtor, mod. 4, emitida em papel, ou eletronicamente com emissão de DANFE, e Nota Fiscal Avulsa, emitida em papel ou eletronicamente com emissão de DANFE, cinquenta por cento da UFERMS por unidade;
.............................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de abril de 2016.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda |