O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 37 do Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 3º da Resolução/SEFAZ nº 2.093, de 24 de outubro de 2007, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. As disposições contidas na alínea a do inciso III não se aplicam quando o objeto do convênio for obra ou serviços de engenharia em próprio público estadual.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2009.
Campo Grande, 6 de abril de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETT |