O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, dada nova redação através do Decreto 14.644, de 29 de dezembro de 2016,
D E C L A R A:
Art. 1º Fica REATIVADA, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou ao cancelamento, a inscrição estadual do contribuinte relacionado no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurado o seu direito fiscal, sem prejuízo do cumprimento das eventuais obrigações tributárias relativas ao período de cancelamento ou suspensão da respectiva inscrição estadual e que estiverem pendentes de regularização.
Parágrafo único. O cancelamento da inscrição estadual de que trata este artigo implica a observância do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Anexo IV ao RICMS,
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 30 de Dezembro de 2019.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 092/2019 30 DE DEZEMBRO/2019
CAMPO GRANDE |
1 | EBS SUPERMERCADOS LTDA | 28.346.555-7 |
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