O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV – DO Cadastro Fiscal ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, dada nova redação através do Decreto 14.644, de 29 de dezembro de 2016,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam REATIVADAS, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou ao cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo I a este Ato Declaratório, e consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento das eventuais obrigações tributárias relativas ao período de cancelamento ou suspensão da respectiva inscrição estadual e que estiver pendente de regularização.
Parágrafo único. O cancelamento das inscrições estaduais de que trata este artigo implica a aplicabilidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal, ao RICMS.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 30 de Dezembro de 2021.
WILSON TAIRA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 167/2021 30 DE DEZEMBRO DE 2021
AMAMBAI |
1 | GESLAINE APARECIDA ALVES | 28.741.094-3 |
BANDEIRANTES |
2 | HUGNEY DE JESUS SERPA DUTRA | 28.781.270-7 |
CAMPO GRANDE |
3 | COMPRE EXPRESS IMP E EXPORTACAO EIRELI | 28.294.880-5 |
4 | JF EQUIP MANUT POSTOS E SERVICOS EIRELI ME | 28.426.021-5 |
5 | PATRICIA SILVEIRA TEIXEIRA | 28.440.519-1 |
6 | RESTAURANTE E LANCHONETE FARROUPILHA LTDA ME | 28.348.481-0 |
7 | RUBERLAN DA ROCHA MEIRELES | 28.322.100-3 |
CASSILANDIA |
8 | SERGIO MENIN | 28.825.812-6 |
DOURADOS |
9 | ITAMAR BETONI ME | 28.374.541-0 |
NIOAQUE |
10 | NILVA PROENCA DE QUEIROZ | 28.829.260-0 |
PONTA PORA |
11 | ANTONIO MARQUES TABOQUINHA LANCHES | 28.405.302-3 |
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