O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, dada nova redação através do Decreto 14.644, de 29 de dezembro de 2016,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam REATIVADAS, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou ao cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo I a este Ato Declaratório, e consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento das eventuais obrigações tributárias relativas ao período de cancelamento ou suspensão da respectiva inscrição estadual e que estiver pendente de regularização.
Art. 2º Fica CANCELADA, com base no disposto no inciso XI, do art. 42 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal, ao RICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado no Anexo II a este Ato Declaratório;
Parágrafo único. O cancelamento das inscrições estaduais de que trata este artigo implica a aplicabilidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal, ao RICMS.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 14 de dezembro de 2020.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
|