O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, dada nova redação através do Decreto 14.644, de 29 de dezembro de 2016,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam CANCELADAS, com base no disposto na:
I – alínea “a” inciso III, do art. 42 do Anexo IV - Do Cadastro Fiscal, ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo I a este Ato Declaratório;
II - alínea “c” do inciso IX, do art. 42 do Anexo IV - Do Cadastro Fiscal, ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo II a este Ato Declaratório;
Parágrafo único. O cancelamento das inscrições estaduais de que trata este artigo implica a aplicabilidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal, ao RICMS
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 17 de dezembro de 2020.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 105, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
PARANAIBA |
1 | JOSE LUIS S CRUZ EIRELI ME | 28.404.513-6 |
PORTO MURTINHO |
2 | NIVALDO VICENTE | 28.304.410-1 |
SIDROLANDIA |
3 | MULT PECAS FERRAGENS E FER AGRICOLAS EIRELI EPP | 28.408.394-1 |
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ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 105, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
CAMPO GRANDE |
1 | CAFE SILVA LTDA | 28.404.300-1 |
2 | DIOGENES DOS SANTOS | 28.086.863-4 |
3 | JESSICA PAULA DE SOUZA NERIS ME | 28.405.282-5 |
4 | R M O BENTO EIRELI | 28.430.800-5 |
5 | RENATA ANZAI EIRELI | 28.385.403-0 |
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