O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975, e a conveniência administrativa em publicar os atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), celebrados na reunião realizada no dia 22 de outubro de 1999, bem como protocolos celebrados entre Estados,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 55/99 a 61/99, 65/99 a 71/99, 75/99 e 77/99 a 81/99, de 22 de outubro de 1999, publicados no Diário Oficial da União, de 28 de outubro de 1999, Seção I, páginas 12 a 18.
Art. 2º São publicados juntamente com este Decreto:
I - os Convênios ICMS 62/99 a 64/99, 72/99 a 74/99 e 76/99, de 22 de outubro de 1999, publicados no Diário Oficial da União, de 28 de outubro de 1999, Seção I, páginas 13 a 17;
II - o Convênio Arrecadação 1/99, de 22 de outubro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de outubro de 1999, Seção I, página 11;
III – os Ajustes SINIEF 8/99 e 9/99, de 22 de outubro de 1999, publicados no Diário Oficial da União, de 28 de outubro de 1999, Seção I, páginas 11 e 12;
IV - por suas ementas e para sistematização de controle numérico:
a) o Protocolo ICMS 18/99, de 22 de outubro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de outubro de 1999, Seção I, página 18;
b) o Protocolo ICMS 19/99, de 22 de outubro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 1º de novembro de 1999, Seção I, páginas 17 e 18.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 12 de novembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda |