O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, com base na Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975, e no § 1º do art. 9º da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 75/98 a 105/98, de 18 de setembro de 1998, publicados no Diário Oficial da União, de 25 de setembro de 1998, Seção I, páginas 31 a 37.
Art. 2º Ficam publicados:
I - os Ajustes SINIEF 5/98 a 8/98, de 18 de setembro de 1998, publicados no Diário Oficial da União, de 25 de setembro de 1998, Seção I, páginas 29 a 31;
II - os Protocolos ICMS 27/98 a 31/98, de 21 de julho de 1998, publicados no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 1998, Seção I, páginas 19 e 20;
III - o Protocolo ICMS 32/98, de 18 de setembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União, de 25 de setembro de 1998, Seção I, página 48;
IV - por sua ementa e para sistematização de controle numérico o Protocolo ICMS 26/98, de 30 de junho de 1998, publicado no Diário Oficial da União, de 10 de julho de 1998, Seção I, página 25.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 2 de outubro de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
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