O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975, e a conveniência administrativa em publicar os atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), celebrados na reunião realizada no dia 9 de junho de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 28/99, de 9 de junho de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 16 de junho de 1999, Seção I, página 7.
Art. 2º É publicado juntamente com este Decreto o Convênio ICMS 27/99, de 9 de junho de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 16 de junho de 1999, Seção I, página 7.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de junho de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda |