O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a conveniência administrativa em publicar os atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A :
Art. 1º Fica publicado juntamente com este Decreto o Convênio ICMS 31/99, de 23 de julho de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 2 de agosto de 1999, Seção I, páginas 7 a 17.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 31 de agosto de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
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