O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975, e a conveniência administrativa em publicar os atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), celebrados nas reuniões realizadas nos dias 16 e 27 de abril de 1999, bem como protocolos celebrados entre Estados,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam ratificados:
I – os Convênios ICMS 03/99 a 25/99, de 16 de abril de 1999, publicados no Diário Oficial da União, de 26 de abril de 1999, Seção I, páginas 4 a 13;
II – o Convênio ICMS 26/99, de 27 de abril de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 30 de abril de 1999, Seção I, página 9.
Art. 2º São publicados juntamente com este Decreto:
I - o Ajuste SINIEF 1/99, de 16 de abril de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 26 de abril de 1999, Seção I, páginas 4;
II - os Convênios ECF 01/99 e 02/99, de 16 de abril de 1999, publicados no Diário Oficial da União, de 20 de abril de 1999, Seção I, páginas 10 e 11;
III - os Protocolos ICMS 01/99 a 07/99, de 16 de abril de 1999, publicados no Diário Oficial da União, de 27 de abril de 1999, Seção I, páginas 16 e 17;
IV - por suas ementas e para sistematização de controle numérico o Protocolo ICMS 08/99, de 27 de abril de 1999, e o Protocolo ICMS 09/99, de 16 de abril de 1999, publicados no Diário Oficial da União, de 30 de abril de 1999, Seção I, página 10.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 7 de maio de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda |