(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.741, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.

Acrescenta os arts. 62-A, 62-B e 62-C ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998; altera a redação de dispositivos do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais; do Anexo III - Da Substituição Tributária, e dá outras providências. (Ementa: nova redação dada pelo Decreto nº 13.809/2013. Efeitos desde 2.09.2013.)


Publicado no DOE nº 8.506, de 02.09.2013.

Secretaria de Estado de Fazenda
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Decreto 13741 de 2013.doc