(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 8.383, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995.

Prorroga benefício fiscal relativo ao ICMS previsto na legislação estadual.

Publicado no DOE Nº 4163 DE 22.11.1995.
Revogado pelo Decreto nº 15.762/2021, publicado no DOE 10.627, de 08.09.2021.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 08383 de 1995.DOC