(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.906, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera a redação do art. 6º e acrescenta o Capítulo X-A, contendo os arts. 13-A a 13-D, ao Decreto nº 12.691, de 30 de dezembro de 2008, que dispõe sobre tratamento tributário relativo a operações com biodiesel B-100, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 7.613, de 30.12.2009, p. 8.

Secretaria de Estado de Fazenda
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Decreto 12906 de 2009.doc