(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.691, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre tratamento tributário relativo a operações com biodiesel - B100.

Publicado no DOE n° 7.371, de 31.12.2008.
Nota: A partir de 1º de maio de 2023, as operações com o combustível de que trata este Decreto deverão observar o disposto no Convênio ICMS 199/22, incorporado à legislação tributária estadual por meio do Decreto nº 16.074, de 28 de dezembro de 2022, no que couber e enquanto vigorar suas disposições.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12691 de 2008.doc