(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.823, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera a redação do Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, que dispõe sobre a isenção do IPVA relativo à primeira tributação, nos casos que especifica, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 10.700, de 8.12.2021.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_15823_de_2021.doc