(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 8.236, DE 4 DE MAIO DE 1995.

Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas com veículos automotores.

Publicado no DOE n. 4028, de 05.05.1995. Eficácia de 1º.05.1995 a 31.12.1995.
Retificado no DOE n. 4045, de 30.05.1995.
REVOGADO pelo Decreto n. 8.428/1996, de 09.01.1996 - revogou este Decreto homologando os procedimentos dos contribuintes quanto à manutenção do crédito fiscal, relativo às entradas de mercadorias em seus estabelecimentos, nos casos de saídas amparadas pela redução da base de cálculo nele prevista, no período de 1º.05.1995 a 30.06.1995.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 08236 de 1995.DOC