O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado para 8507.10 o código NBM/SH constante no item 140 do Anexo Único ao Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, na redação dada pelo Anexo do Decreto nº 13.605, de 22 de abril de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda |