(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.812, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.

Dá nova redação ao Anexo Único ao Decreto nº 12.975, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

Publicado no DOE nº 8.560, de 21.11.2013.
Revogado pelo Decreto Nº 15.953/2022. Efeitos a contar de 7.6.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 13812 de 2013.doc