(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 8.826, DE 2 DE MAIO DE 1997.

Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com gasolina automotiva e óleo diesel.

Publicado no DOE n. 4.518, de 05.05.1997.
Republicado no DOE n. 4.524, de 13.05.1997, por ter sido publicado com incorreção.
REVOGADO, a partir de 01.04.1998, pelo Decreto n. 9.087, de 17.04.1998.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 08826 de 1997.DOC