(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 8.240, DE 11 DE MAIO DE 1995.

Dispõe sobre apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 4033, de 12.05.1995. Eficácia desde 1º.04.1995.
NOTA:
Quanto à apresentação da GIA, aplicam-se as normas disciplinadas na Resolução n. 1.206, de 23.12.1997.
Revogado pelo Decreto nº 15.762/2021. Efeitos a contar de 8.9.2021.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 08240 de 1995.DOC