O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do parágrafo único do art. 3° do Decreto n° 12.340, de 11 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ......................................
Parágrafo único. ........................:
I - .............................................
II - sessenta por cento, relativamente a máquinas e a aparelhos de ar-condicionado, a grupos frigoríficos de compressão e a depuradores, classificados no código NBM-SH 8418.69.40.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda |