(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.065, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014.

Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto n° 14.026, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre a inscrição de estabelecimento varejista de combustíveis ou de lubrificantes, derivados ou não de petróleo, de estabelecimento varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) e de ponto de abastecimento, no Cadastro de Contribuintes do Estado.

Publicado no DOE n° 8.790, de 03.11.2014.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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