(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.026, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

Dispõe sobre a inscrição de estabelecimento varejista de combustíveis ou de lubrificantes, derivados ou não de petróleo, de estabelecimento varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) e de ponto de abastecimento, no Cadastro de Contribuintes do Estado.

Publicado no DOE n° 8.734, de 11.08.2014.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 14026 de 2014.doc