(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 9.763, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre a emissão transitória de documentos fiscais em razão de eventuais problemas com o “BUG” do ano 2000.

Publicado no DOE nº 5172 de 03.01.2000.
Revogado pelo Decreto nº 15.762/2021. Efeitos a contar de 8.9.2021.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 09763 de 1999.DOC