(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.772, DE 28 DE JUNHO DE 2017.

Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Decreto n° 12.056, de 8 de março de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate.

Publicado no DOE nº 9.440, de 30.06.2017.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


decreto_14772_de_2017.doc