(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.056, DE 8 DE MARÇO DE 2006.

Dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate.

Publicado no DOE nº 6.684, de 09.03.2006.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12056 de 2006.DOC