(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.471, DE 8 DE JULHO DE 2020.

Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Subanexo VIII – Das Operações com Cana-de-Açúcar Destinada à Indústria Sucroalcooleira, ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS; do Decreto nº 13.646, de 6 de junho de 2013, que dispõe sobre a concessão de gratuidade e ou de desconto, no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, em benefício das pessoas idosas e ou com deficiência, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 10.220, de 09.07.2020.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 15471 de 2020.doc