(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.646, DE 6 DE JUNHO DE 2013.

Dispõe sobre a concessão de gratuidade e ou de desconto, no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, em beneficio das pessoas idosas e ou com deficiência.

Publicado no DOE nº 8.448, de 07.06.2013.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 13646 de 2013.doc