(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.540, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.509, de 12 de fevereiro de 2008, que institui sistema de acompanhamento e controle fiscal de operações com combustíveis que especifica.

Publicado no DOE nº 8.339, de 21.12.2012.
Revogado pelo Decreto Nº 15.953/2022. Efeitos a contar de 7.6.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 13540 de 2012.doc